Regulamento da promoção

“Promoção de Aniversário KÄRCHER”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.039624/2025

1 - Empresa promotora

1.1 - Empresa Mandatária:

1.1.1 Razão Social: Kärcher Indústria e Comércio

1.1.2 Endereço: Via Miguel Melhado Campos, 600 – Distrito Industrial - Vinhedo/SP – CEP 12288-003

1.1.3 CNPJ nº: 47.110.960/0001-78

2 - Modalidade da promoção

2.1 - Assemelhado a sorteio

3 - Área de abrangência

3.1 - Território Nacional

4 - Período da promoção

4.1 - 21/03/2025 a 23/06/2025

5 - Período de participação (compra e cadastro)

5.1 - 21/03/2025 a 15/06/2025

6 - Critério de participação

6.1 -A presente “Promoção de Aniversário KÄRCHER” doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Kärcher”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 21/03/2025 até as 23h59 do dia 15/06/2025, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.

6.2 - Para participar da promoção, o cliente interessado poderá participar de 2 (duas) categorias de participação, sendo uma categoria vinculada ao cadastro no site da promoção e uma categoria vinculada a compra de produtos e acessórios Kärcher em qualquer e-commerce ou estabelecimento comercial localizado em território nacional, no período de 00h00 do dia 21/03/2025 até às 23h59 do dia 15/06/2025.

6.2.1 - Ao se cadastrar no site www.promok.com.br, o participante informa os dados de preenchimento obrigatório e ganha 1 (um) número da sorte para os respectivos sorteios exclusivos para categoria de “cadastro”.

6.2.2 - A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em produtos e acessórios Kärcher em mesma nota fiscal em qualquer e-commerce ou estabelecimento comercial localizado em território nacional, o participante deverá se cadastrar no site www.promok.com.br, informando os dados da nota fiscal de compra para ter direito a 1 (um) número da sorte para os respectivos sorteios exclusivos para categoria de “compra”.

6.2.3 - Não poderão ser somados dois ou mais notas fiscais a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor desprezado para fins de futuras compras.

6.2.3.1 - A título explicativo: uma compra no valor de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) equivale a 0 (zero) números da sorte; uma compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) equivale a 3 (três) números da sorte, entretanto, uma compra no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem mil reais) equivale a 5 (cinco) números da sorte, sendo que neste caso, os R$ 100,00 (cem reais) restantes serão desprezados para efeito de somatória com as futuras compras.

6.2.3.2 - Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.3 - Para se cadastrar, o interessado em participar da promoção, deverá inicialmente:

  1. Acessar o sitewww.promok.com.br, no período entre as 00h00 do dia 21/03/2025 até às 23h59 do dia 15/06/2025;
  2. Informar os dados solicitados como campos obrigatórios (CPF, nome completo, e-mail, confirmação de e-mail, celular com DDD, cidade, estado (UF));
  3. Selecionar perfil/segmento de comprador;
  4. Criar uma senha e confirmação de senha;
  5. Ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção, termos de comunicados da Kärcher, e a política de privacidade do site da promoção;
  6. Realizar o UPLOAD da nota/cupom fiscal com até 15mb - JPG ou PNG;
  7. Realizar o cadastramento da nota/cupom fiscal devendo incluir: CNPJ da loja; data de emissão da nota fiscal; valor total da nota fiscal, bem como utilizar o referido número de identificação abaixo, conforme a compra realizada:
    • Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.
    • Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.
    • Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.
    • Para os participantes que adquirirem produtos objetos da promoção, mediante a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e.

6.3.1 - Os números da sorte serão disponibilizados em até 48 horas após momento de finalização do cadastro, conforme cada categoria de participação.

6.3.2 - Fica limitada por CPF a distribuição de até 1 (um) número da sorte na categoria “cadastro” e 10 (dez) números da sorte na categoria “compra”, durante todo período da promoção.

6.3.3 - Em hipótese alguma será aceita emissão e/ou cadastramento de nota fiscal com CPF de terceiros.

6.4 - Em caso de contemplação na promoção, a empresa promotora resguarda o direito de verificar a nota/cupom cadastrado junto ao SEFAZ para identificar a data, horário e quantidade de produtos participantes adquiridos, alocando todas as informações no sistema da promoção para confirmação da contemplação. No entanto, a empresa promotora não se responsabiliza caso o site do SEFAZ esteja fora do ar. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, mediante a consulta no SEFAZ.

6.5 - Para o cadastro de novos cupons/notas fiscais, basta que o participante realize acesso com login e senha e faça o upload da foto do cupom/nota fiscal no hotsite http://www.promok.com.br.

6.5.1 -Os dados de cada cupom/nota fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que o mesmo cupom/nota fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos poderão ser desclassificados.

6.5.2 -Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) emitida(s) manualmente e/ou pedido de compra, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e ilegíveis.

6.5.3 - Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações dos dados pessoais, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.

6.5.4 - Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta no cupom/nota fiscal de compra, os números da sorte emitidos poderão ser automaticamente anulados pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de ser contemplado não dará direito ao prêmio.

6.5.5 - O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.6 - O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, a participação é válida para consumidores com CPF válido e regular.

6.6.1 - Os dados pessoais serão cadastrados uma única vez durante toda a promoção, sendo imprescindível que os participantes forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, caso venha a ser um ganhador desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.

6.7 - O participante poderá acessar o site http://www.promok.com.br fazer seu login (através de CPF e senha) para cadastrar novas compras e consultar seus números da sorte, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da Loteria Federal.

6.8 - O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.

6.8.1 - A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site ou WhatsApp a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da solicitação, o participante será impedido de participar da promoção sendo automaticamente cancelado seu cadastro sem que seja devido nenhuma indenização.

6.8.2 - Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos e acessórios Kärcher participantes durante o período da promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

6.9 - Não poderão participar da promoção os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

6.10 -Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

6.11 - Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da empresa promotora: contato@promok.com.br.

6.12 - Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

7 - Quantidade de séries

7.1 - Serão emitidas 10 (dez) séries durante toda promoção, sendo 5 (cinco) séries para as participações originadas de participação via cadastro e 5 (cinco) séries para as participações originadas de participação via compra, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação descrito na tabela abaixo:

Período de CadastramentoData do SorteioData da ApuraçãoCategoriaSérie ParticipanteQuantidade de Prêmios
21/03/2025 - 20/04/202526/04/202528/04/2025 às 11h00Cadastro0 a 410
21/03/2025 - 20/04/202526/04/202528/04/2025 às 11h00Compra5 a 91
21/03/2025 - 04/05/202510/05/202512/05/2025 às 11h00Cadastro0 a 410
21/03/2025 - 04/05/202510/05/202512/05/2025 às 11h00Compra5 a 91
21/03/2025 - 18/05/202524/05/202526/05/2025 às 11h00Cadastro0 a 410
21/03/2025 - 18/05/202524/05/202526/05/2025 às 11h00Compra5 a 91
21/03/2025 - 01/06/202507/06/202509/06/2025 às 11h00Cadastro0 a 410
21/03/2025 - 01/06/202507/06/202509/06/2025 às 11h00Compra5 a 91
21/03/2025 - 15/06/202521/06/202523/06/2025 às 11h00Cadastro0 a 410
21/03/2025 - 15/06/202521/06/202523/06/2025 às 11h00Compra5 a 92

7.2 - Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as referidas séries participantes.

7.3 -Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.4 -Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

8 - Descrição do número da sorte

8.1 - O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

9 - Apuração e descrição de prêmio

9.1 - Serão sorteados 56 (cinquenta e seis) contemplados em toda promoção, conforme previsto abaixo:

Data da ApuraçãoCategoriaQuantidade de ContempladosDescrição do PrêmioValor Unitário
28/04/2025 às 11h00Cadastro1º ao 10º1 (um) Voucher virtual Kärcher válido por 6 meses para uso exclusivo no site KärcherR$ 500,00
28/04/2025 às 11h00Compra1 (um) Certificado de Barras de OuroR$ 5.000,00
12/05/2025 às 11h00Cadastro1º ao 10º1 (um) Voucher virtual Kärcher válido por 6 meses para uso exclusivo no site KärcherR$ 500,00
12/05/2025 às 11h00Compra1 (um) Certificado de Barras de OuroR$ 5.000,00
26/05/2025 às 11h00Cadastro1º ao 10º1 (um) Voucher virtual Kärcher válido por 6 meses para uso exclusivo no site KärcherR$ 500,00
26/05/2025 às 11h00Compra1 (um) Certificado de Barras de OuroR$ 5.000,00
09/06/2025 às 11h00Cadastro1º ao 10º1 (um) Voucher virtual Kärcher válido por 6 meses para uso exclusivo no site KärcherR$ 500,00
09/06/2025 às 11h00Compra1 (um) Certificado de Barras de OuroR$ 5.000,00
23/06/2025 às 11h00Cadastro1º ao 10º1 (um) Voucher virtual Kärcher válido por 6 meses para uso exclusivo no site KärcherR$ 500,00
23/06/2025 às 11h00Compra1 (um) Certificado de Barras de OuroR$ 50.000,00
23/06/2025 às 11h00Compra1 (um) Certificado de Barras de OuroR$ 5.000,00

9.2 - As apurações ocorrerão às 11h00, nos dias descritos conforme previsto no item acima, na Agência Molla, localizada na Rua Jaceru, 225 - Vila Gertrudes – São Paulo/SP - CEP: 04705-000.

10 - Premiação total

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
56R$ 100.000,00

11 - Forma de apuração

11.1 - Serão localizados os potenciais contemplados na promoção em cada universo de séries participantes previstos nos itens 7.1 e 9.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

11.2 - Será considerado o(s) potencial(is) contemplado(s) em cada categoria de série participante, o número da sorte composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número da sorte, o qual será formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguido pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:

  • 1° prêmio: 12325
  • 2° prêmio: 05485
  • 3° prêmio: 13577
  • 4° prêmio: 02326
  • 5° prêmio: 15459
  • Número de número de série extraído: 2
  • Número de número de ordem extraído: 55769

11.3 - Caso algum dos números de série acima apurados esteja fora do intervalo válido para o período promocional, deverão ser somadas ou subtraídas 5 (cinco) unidades tantas vezes quanto necessário até que se atinja o intervalo válido em cada categoria participante.

  • Exemplo do número da sorte extraído na categoria “cadastro”: 255769
  • Exemplo do número da sorte extraído na categoria “compra”: 755769

11.4 -Na eventualidade do número da sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio e categoria.

11.4.1 - A título exemplificativo na categoria “cadastro”: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 255769), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 255769) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 255770), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 255771) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.4.2 - A título exemplificativo na categoria “cadastro”: caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 499999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção do número da sorte distribuído, continuará sendo localizado a partir do número da sorte inicial (ex.: 000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.4.3 - A título exemplificativo na categoria “compra”: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 755769), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 755769) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 755770), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 755771) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.4.4 - A título exemplificativo na categoria “compra”: caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção do número da sorte distribuído, continuará sendo localizado a partir do número da sorte inicial (ex.: 500000), ou seja, (ex.: 500000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 500001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.5 - O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da apuração, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima

11.6 - A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.

12 - Critérios de desclassifição

12.1 - A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  1. Compras realizadas por pessoas jurídicas que não tenham sido cadastradas pelo CPF do representante legal;
  2. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas à revenda;
  3. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  4. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
  5. Cadastro de notas fiscais com teor de bonificação ou doação não serão contabilizadas na promoção.

12.2 - Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.3 - Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante quê:

  1. Tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto; Não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;
  2. Tenha cadastrado um cupom/nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu consentimento;
  3. Seja funcionário ou dono do estabelecimento comercial que realizou a venda;
  4. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;
  5. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

12.4 - Ficará vedada a participação dos funcionários com função de gestão, diretores, executivos, empregados diretos ou terceiros, bem como empregados da empresa promotora, influenciadores contratados ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários das empresas envolvidas na promoção. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.

12.5 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

12.6 - A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SPA/MF, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.

12.7 - Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

12.8O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.4 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

13 - Forma de divulgação do resultado

13.1 - O nome e número da sorte do contemplado na promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção, e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos.

13.2 - O contemplado será comunicado pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3 - O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

13.4 - O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano após a apuração. A Promotora compromete-se a obter, por escrito, um termo de autorização de uso de imagem do contemplado.

14 - Entrega do prêmio

14.1 - O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular dos Números de série e ordem do contemplado.

14.1.1 - Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.4 deste regulamento.

14.1.2 - Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento.

14.2 - O prêmio é pessoal e intransferível até o presente recebimento da empresa promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.3 - Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.4 - O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

14.5 - Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.6 - O Voucher virtual será válido por 6 (seis) meses, sendo permitida a utilização exclusivamente no site Kärcher (https://loja.karcher.com.br/) e vetada a utilização via atendimento telefônico.

14.7 - O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.8 - A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio que deverá ser assinado de forma única e antecipadamente ao recebimento do prêmio pelos participantes, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.9 - Na eventualidade de algum contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15 - Disposições gerais

15.1 - Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2 - Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio não seja reclamado ou distribuído no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias

15.3 - O regulamento completo encontra-se no site da promoção http://www.promok.com.br.

15.4 - Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.4.1 - A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.4.2 - Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.5 - A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.

15.6 - Os participantes autorizam a empresa promotora a se comunicar por redes sociais, e-mail, telefone e WhatsApp com fins informativos e sobre a promoção, além de comunicados sobre promoções futuras e/ou produtos da empresa promotora.

15.7 - Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.8 - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.9 - Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.10 - Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC da empresa promotora.

15.11 - Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

15.12 - Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.13 - A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.14 - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site http://www.promok.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

15.15 - A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15.16 - A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, bem como a utilização dos dados cadastrais pela empresa promotora para futuras comunicações de e-mail marketing, whatsapp e/ou SMS.

15.17 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.

15.18 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.19 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 04.039624/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.